O termo Política Externa em muitos momentos não consegue traduzir uma decodificação linguística para o receptor da mensagem. O vocábulo soa estranho, pois existe uma baixa familiaridade com a sua relevância no Brasil. Esse desconhecimento está enraizado por diversos fatores, desde o pouco conhecimento gramatical até o reconhecimento dos debates em voga em certos círculos de conhecimento. Com a finalidade de tornar a palavra mais próxima da realidade do brasileiro, abaixo serão escrito os princípios que configuram a atuação brasileiro em meio exógeno. O documento que sintetiza a atuação brasileira no exterior, aparece na Constituição federal de 1988 em seu artigo 4º:
"Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
A partir da Carta Magna de 1988, ao se falar em Política Externa, faz-se necessário sempre fazer referência aos princípios que regem a atuação brasileira em relações internacionais. A ideia não é negar os documentos anteriores a 1988, tão pouco esquecer da bibliografia acadêmica. Entretanto, quando se pensa um início para o tema, é inevitável a citação a CF/88.