quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Política Externa: Dos princípios

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O termo Política Externa em muitos momentos não consegue traduzir uma decodificação linguística para o receptor da mensagem. O vocábulo soa estranho, pois existe uma baixa familiaridade com a sua relevância no Brasil. Esse desconhecimento está enraizado por diversos fatores, desde o pouco conhecimento gramatical até o reconhecimento dos debates em voga em certos círculos de conhecimento. Com a finalidade de tornar a palavra mais próxima da realidade do brasileiro, abaixo serão escrito os princípios que configuram a atuação brasileiro em meio exógeno. O documento que sintetiza a atuação brasileira no exterior, aparece na Constituição federal de 1988 em seu artigo 4º:

"Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."


A partir da Carta Magna de 1988, ao se falar em Política Externa, faz-se necessário sempre fazer referência aos princípios que regem a atuação brasileira em relações internacionais. A ideia não é negar os documentos anteriores a 1988, tão pouco esquecer da bibliografia acadêmica. Entretanto, quando se pensa um início para o tema, é inevitável a citação a CF/88.






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