quinta-feira, 1 de outubro de 2015

A Informação como elemento de defesa nacional


Big Brother do livro 1984, George Orwell*

Em 1648, a Paz de “Westphalia” constitui a afirmação do conceito de soberania nacional nas relações internacionais. O Estado se afirmava como ator central do jogo internacional, da mesma forma que a proteção do seu território, população e governo. 
No século XXI, essa questão ainda se constitui em elemento fundamental nas relações “Estatocentricas”. Nesse sentido, a informação é uma importante peça na defesa de um país, cujo sigilo torna-se um fator chave. Pode-se citar o caso de espionagem das agências estadunidenses em diversos países do mundo no ano de 2012, em especial o Brasil, como o grau de importância atribuída à informação. A espionagem gerou um profundo retrocesso na relação bilateral entre Brasil e EUA, especificamente com o cancelamento da viagem de Estado da presidente brasileira.
Utilizando o tema, sob o prisma da legislação interna, em 2011 foi promulgada a lei 12.527, que toca no acesso a informação. E para demonstrar a importância da defesa da soberania, transcreve-se o artigo 23, que fala dentre outras coisas nas informações que são consideradas imprescindíveis a segurança da sociedade ou do Estado:

Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.  [grifo nosso]

Os destaques acima diz respeito especificamente a defesa do território brasileiro e sua sociedade. 
Outro aspecto interessante da lei diz respeito a competência para a classificação de documentos considerados sigilosos:
Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
 
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; [grifo nosso]

A legislação garante aos Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares a competência para a classificação de documentos considerados ultrassecretos. Esse grau de sigilo permite a documentação ficar indisponível, no mínimo, pelo período de 25 anos. Ademais, os critérios do art.23 citado, devem ser levado em conta para tal classificação.
Vale recordar que no país, a informação já foi utilizada como elemento de defesa da soberania nacional, em dois períodos, o Estado Novo (1937-45) e o Regime Civil-Militar (1964-85). No primeiro momento, baseado num contexto internacional marcado pelas sociedades autoritárias, a exemplo de Alemanha, Itália e URSS, o país criou o controle da informação para defender o projeto de Estado. Por exemplo, nesse período é criado o DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda), que entre outras funções, estava a espionagem aqueles considerados uma ameaça a ordem estabelecida, logo ao próprio país. No segundo momento, autenticado pela ordem internacional bipolar, no qual o país claramente se posicionava como defensor do ocidente, criou-se mecanismos de controle da informação contra as ideologias exógenas, leia-se comunistas. Cita-se para exemplificar, o Serviço Nacional de Inteligência, que procurava estar atento a ligações entre comunistas brasileiros e de outros países.




* O Livro 1984, escrito em 1948, pelo autor George Orwell é considerado uma crítica velada as sociedades autoritárias do contexto em que viveu. Em especial, a URSS, já que o autor era um comunista frustrado com o regime stalinista. Além disso, pela temática universal, é citado nas sociedades contemporâneas que controlam a informação de seus cidadãos. Na sua sociedade, o Big Brother está assistindo você

Quer conhecer a Lei de Acesso a Informação?
Link:Lei 12.527 - Lei de acesso a informação

 

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