quarta-feira, 15 de março de 2017

Pensadores da Diplomacia Brasileira - Parte 7


Paulino José Soares de Souza sobre a navegação dos rios brasileiros nos anos de 1840, em dois âmbitos: Por um lado, a estratégia de livre navegação no Rio da Prata, por outro lado, a estratégia de "fechamento" da navegação no Amazonas:

"Se como possuidores do (rio) Paraguai, ou de parte do Paraguai, Paraná e Uruguai nos considerarmos com direito perfeito a navegar estes rios até sua embocadura no mar [...] não nos será decoroso disputar aos habitantes da Bolívia, Peru, Nova Granada, Equador e Venezuela a navegação do Amazonas. Nossos interesses quanto à navegação dos rios são diferentes ou contrários em diversos pontos do Império, cumprindo por isso invocar o direito convencional para estabelecermos o uso dos rios que atravessam e dividem o Brasil" (Conselho de Estado – 1842-1889 – Consultas da Seção dos Negócios Estrangeiros. Vol. 1 – 1842-1845).

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