quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Política Externa nas Eleições 2018 - Parte 12


O candidato do PSC, Jair Bolsonaro, apresentou seu programa de governo, A Caminho da Prosperidade. Na seção sobre Política Externa, intitulada "O Novo Itamaraty", ele diz que:

A estrutura do Ministério das Relações Exteriores precisa estar a serviço de valores que sempre foram associados ao povo brasileiro. A outra frente será fomentar o comércio exterior com países que possam agregar valor econômico e tecnológico ao Brasil.

• Deixaremos de louvar ditaduras assassinas e desprezar ou mesmo atacar democracias importantes como EUA, Israel e Itália. Não mais faremos acordos comerciais espúrios ou entregaremos o patrimônio do Povo brasileiro para ditadores internacionais.
 
• Além de aprofundar nossa integração com todos os irmãos latino-americanos que estejam livres de ditaduras, precisamos redirecionar nosso eixo de parcerias.
 
• Países, que buscaram se aproximar mas foram preteridos por razões ideológicas, têm muito a oferecer ao Brasil, em termos de comércio, ciência, tecnologia, inovação, educação e cultura.
 
• Ênfase nas relações e acordos bilaterais. (p. 79)

Outro aspecto das Relações Internacionais que o documento prevê é o relacionamento do país com o comércio internacional. Na seção Economia - Abertura Comercial, diz:

Facilitar o comércio internacional é uma das maneiras mais efetivas de se promover o crescimento econômico de longo prazo. A evidência empírica é robusta: países mais abertos são também mais ricos. O Brasil é um dos países menos abertos ao comércio internacional, a consequência direta disso é nossa dificuldade em competirmos em segmentos de alta tecnologia. Do ponto de vista teórico, a dinamização do comércio internacional funciona como um choque tecnológico positivo no país, aumentando sua produtividade e incrementando seu crescimento econômico de longo prazo.
 
Propomos, assim, a redução de muitas alíquotas de importação e das barreiras não-tarifárias, em paralelo com a constituição de novos acordos bilaterais internacionais. (p. 65)


Fonte: <http://divulgacandcontas.tse.jus.br/candidaturas/oficial/2018/BR/BR/2022802018/280000614517//proposta_1534284632231.pdf>. Acesso: 09/09/2018.

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