O Decreto-Lei nº 7473 de 18 de Abril de 1945 |
O Decreto-Lei nº 7473 de 18 de Abril de 1945 |
Em 18 de abril de 1945, foi assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, o Decreto-Lei nº 7.473, que instituiu oficialmente "um centro de estudo e investigação, denominado Instituto Rio Branco". Este ato, inseriu o Brasil dentre o seleto grupo de países que criaram a sua academia diplomática, entre os quais estavam o Vaticano (1701), a Áustria (1754) a Espanha (1942) e a URSS (1944). A proposta de criar o IRBr foi feita em 1934, pela Comissão encarregada de preparar o festejo dos cem anos de nascimento do Barão do Rio Branco, chefiada pelo Primeiro-Secretário Jorge Latour. O fim do Estado Novo e a arquitetura de uma nova ordem internacional, esgotaram o modelo interno autoritário e a "equidistância pragmática", fez-se necessário redemocratizar o sistema político brasileiro. Com a assunção de Eurico Gaspar Dutra, dois decretos trazem solidez ao primeiro ato varguista. Primeiramente, em 8 de dezembro de 1945, o Decreto-Lei nº 8324, situou o IRBr dentro da hierarquia do Ministério das Relações Exteriores. E por fim, em 6 de março de 1946, o Decreto-Lei nº 9.032 estabeleceu:
Assim, a primeira Turma que foi admitida em 1946, com 27 integrantes, dois anos depois seriam Cônsules de Terceira Classe (igualmente, ao que se chama Terceiro Secretário), já entraram com o requisito obrigatório do concurso público preparado pelo IRBr. Além do requisito básico de aprovação no concurso, o candidato ainda deveria ser brasileiro nato, ter idade entre 20 e 35 anos e provar quitação com as obrigações militares.
Bibliografia consultada: REIS, Fernando Guimarães. Por uma academia renovada: formação do diplomata brasileiro. Brasília: FUNAG, 2013.
Art.1º O ingresso na carreira de Diplomata far-se-á, sempre na classe inicial, mediante concurso de provas realizado pelo Instituto Rio-Branco, do Ministério da Relações Exteriores, ou por uma seleção entre candidatos aprovados nos exames finais do 'Curso de preparação à carreira de Diplomata', do mesmo Instituto
Assim, a primeira Turma que foi admitida em 1946, com 27 integrantes, dois anos depois seriam Cônsules de Terceira Classe (igualmente, ao que se chama Terceiro Secretário), já entraram com o requisito obrigatório do concurso público preparado pelo IRBr. Além do requisito básico de aprovação no concurso, o candidato ainda deveria ser brasileiro nato, ter idade entre 20 e 35 anos e provar quitação com as obrigações militares.
Bibliografia consultada: REIS, Fernando Guimarães. Por uma academia renovada: formação do diplomata brasileiro. Brasília: FUNAG, 2013.
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