Momento 2: As mulheres entram no IRBr
Revista Lady, junho de 1959, repercute o acesso feminino ao IRBr. |
Em 18 de janeiro de 1954, aconteceu uma mudança paradigmática no ingresso de candidatos ao Instituto Rio Branco (IRBr), a possibilidade do sexo feminino ser aprovada no concurso. Segundo diz a Lei nº 2.171, assinada por Getúlio Vargas, em seu art.1:
"Art. 1º Ao ingresso na classe inicial da carreira de Diplomata são admitidos os brasileiros natos, sem distinção de sexo, nos têrmos e observadas as demais condições do Decreto-lei de número 9.032, de 6 de março de 1946."
A palavra grifada e sublinhada acima, "sem distinção de sexo", é contrário ao que diz o decreto-lei nº 9.032 de 6 de março de 1946, assinada por Eurico Gaspar Dutra, em seu art.1:
Art. 1º O ingresso na carreira de Diplomata far-se-á, sempre na classe inicial, mediante concurso de provas realizado pelo Instituto Rio-Branco, do Ministério das Relações Exteriores, ou por uma seleção entre candidatos aprovados nos exames finais do “Curso de preparação à carreira de Diplomata”, do mesmo Instituto.
A modificação do texto num espaço de uma década, deve-se essencialmente as diversas tentativas de mulheres ingressarem na carreira diplomática ao longo do século XX. O primeiro precedente ocorreu em 1918. A baiana Maria José Rebello de Castro Mendes, foi a primeira colocada num concurso de provas para ingresso no quadro de oficiais da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores. Assim, ela tornou-se a primeira funcionária pública brasileira, embora tenha sido necessário a arguição/defesa de Rui Barbosa para efetivar a sua vaga. Ele se amparou no art.73 da CF/1891, que dizia:
Art 73 - Os cargos públicos civis ou militares são acessíveis a todos os brasileiros, observadas as condições de capacidade especial que a lei estatuir, sendo, porém, vedadas as acumulações remuneradas.
Apesar desse avanço, 20 anos depois, no Decreto-lei nº 791 de 1938, foi vedada a entrada de mulheres na carreira diplomática. Segundo o artigo 30, em seu parágrafo único:
Art. 30. A
admissão à carreira de “Diplomata” será para a classe J, mediante concurso de
provas ou de títulos.
Parágrafo único. A esse concurso só poderão concorrer candidatos do sexo
masculino.
O Decreto-Lei nº 791, assinado por Getúlio Vargas, só iria ser revogado sete anos depois, em 8 de dezembro de 1945. Nesse contexto em que o IRBr já havia sido criado oficialmente, para evitar o ingresso feminino na carreira diplomática, criou-se, digamos, mecanismos mais criativos e subjetivos. Por meio da condição de requisitos, como o alistamento militar (apenas para o sexo masculino), diversas mulheres foram barradas. Entretanto, o caso emblemático, aconteceu em 1953, quando Maria Sandra Cordeiro de Mello passou no concurso do IRBr, mas foi impedida de ingressar na carreira. Ela travou uma briga judicial, para exercer seu direito liquido e certo, conseguindo um Mandado de Segurança, em que houve a efetivação do seu acesso ao IRBr. Oficialmente, ela foi a primeira mulher a estudar no IRBr avant la lettre, já que alguns meses depois seria revogado a limitação oficial ao sexo feminino na profissão.
Bibliografia:
A presença feminina na diplomacia brasileira. Revista ADB,Nº 41. Brasília: ADB, 2002. pp.13-15
A presença feminina na diplomacia brasileira. Revista ADB,Nº 41. Brasília: ADB, 2002. pp.13-15
Natália Shimada. Intrusas no Lago do Cisnes. Revista Juca,Diplomacia e Humanidades, Nº6. Brasília: IRBr,2012.pp.43-53
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